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PNRS

Por Lívia Moreira

A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) foi um grande avanço, embora a demora de uma década completa para sua colaboração, porque possui uma concepção positiva. Ela ordena a gestão de resíduos, as atribuições dos poderes públicos, define o que compete ao município, o que é seu gerenciar diretamente ou fiscalizar - resíduos das empresas, comércios e indústrias. Enfim, sua função é ordenar.


Sistemas de disposição final adequada são algo bastante importante dentro da Política devido à mudança de perspectiva - o que vai para o aterro é só aquilo sem condição técnica ou econômica de se reciclar.


O resíduo passa a ser tratado como parte de uma cadeia e deve ser destinado à reutilização quando possível. Minimiza o uso do aterro e maximiza o uso das estruturas de reinserção. 
 

Ecossistema + Mercado Econômico: isso pode?

A lógica dos próprios ecossistemas define bem: o todo é um fluxo contínuo de matéria e energia, o que é resíduo para um é matéria-prima para outro e isso flui. A garantia do funcionamento disto é a sustentabilidade do planeta Terra durante 3,5 bilhão de anos, sendo que todo ser vivo gera resíduos; e se outros seres não utilizarem esses resíduos para fins de geração de mais matéria e energia, a vida estanca.

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A lógica da PNRS é trazer para dentro do mercado essa sistemática, pautada no padrão ecossistêmico de sustentabilidade. Essa é uma perspectiva ideal, não quer dizer que o mercado vá abordar exatamente dessa forma.

Logística Reversa

A questão da Logística Reversa é essencial para entender como essa união funciona na prática. Ela usa instrumentos indutivos de preservação ambiental, ou seja, diferente de categorizar “faça isso ou não faça aquilo, do contrário haverá uma punição” obriga-se o fabricante, importador, qualquer ator participante da cadeia a receber de volta o resíduo após o consumo.

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Essa responsabilidade já vinha acontecendo legalmente através do Sistema de Responsabilidade Pós-Consumo, mesmo antes da PNRS.

Para o Direito Civil a ideia parece absurda: após vender um produto, a responsabilidade acaba aí - o que o comprador faz com os resíduos a partir dele não é mais problema do vendedor. No Direito Ambiental, contudo, isso já é realidade há algum tempo.

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Começou com os fabricantes de agrotóxicos, baterias de celulares, pneus… esses elementos que hoje a maioria das pessoas sabe o quanto poluem.

Catadores como terceiro elemento do ecossistema "Mercado"

Antes, o catador se interessava por resíduos que possuíam valor econômico, como latinhas, papel (muitas vezes descartando de qualquer maneira se não houvesse valor de troca), plástico… assim era antes da PNRS. Após ela, nem todos os resíduos estão em teoria transferidos para a Lógica Reversa, mas todos podem ser reinseridos, exceto previsão expressa, começando por aqueles que mais críticos, que geram mais impacto e custo de tratamento.

Quando a Lei obriga um setor de mercado a se responsabilizar por coleta e destinação final, isso cria um novo mercado. O fabricante passa a incluir no valor do custo do produto o pagamento da empresa terceirizada que fará essa coleta, transporte e processamento do resíduo. A PNRS prevê que isso seja realizado preferencialmente pelas cooperativas de catadores organizadas profissionalmente, ao invés de indivíduos à deriva - ou seja, além do impacto econômico, também existe o social. Caso não sejam bem amparados, capacitados e estimulados pelo Poder Público, a tendência é que grandes empresas tomem conta desse mercado, o que já vem acontecendo no mundo todo devido à grande demanda.

 

O mercado antes era do fabricante, ou produtor, para o consumidor. Excluía-se o “decompositor”, o terceiro elemento de todo ecossistema equilibrado: quem reinsere o produto no sistema e fecha o ciclo. Não se faz mais a coleta do resíduo pelo preço dele, e sim porque alguém reúne parte do seu valor, cobre o custo do retorno do resíduo à economia outra vez. Fechando esse ciclo, cria-se então o verdadeiro mercado “verde”.

Mercado da Preservação

A empresa só existe se o consumidor existir, e quem gera o resíduo final é o consumidor. Como todos somos consumidores, somos co-responsáveis no descarte adequado, sob pena também de sermos multados.

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Característica típica do ecossistema: quando se cria um nicho de energia disponível, ou seja, viável em termos econômicos, o mercado vai se instalar rapidamente e vai resolver o problema.

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Lucro ambiental x Lucro Capital: e agora?

Não necessariamente é preciso haver conflito entre os dois, quando se usa a economia para fins de recuperação. O Poder Público legisla para isso, sem atuar diretamente, apenas como árbitro entre a variável econômica, ambiental e a social. Não se fala em sustentabilidade com conta social no negativo, e isso muitas vezes é esquecido. Seres humanos também estão no centro da preocupação do Direito Ambiental. O ecossistema tem de garantir a qualidade de vida de todos.

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Há uma resistência da economia como ela está instituída hoje, isso que é necessário mudar. Acostumada a lucrar exclusivamente produzindo, ela estranha o lucro quem vem da recuperação, conservação e manutenção. Mesmo na reciclagem está se criando uma nova economia, a economia da preservação, e o que é desinteressante e muito impactante, a tendência é onerar.

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O Ecossistema sempre se reinventa

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Conheça José Gustavo de Oliveira Franco, o especialista dessa entrevista

O dono da voz

Professor da PUC-PR, desde 2000

Autor de "Direito Ambiental - Matas Cliares: Conteúdo Jurídico e Biodversidade

Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR

Coordenador da Especialização em Direito Socioambiental da PUC-PR

Membro do Conselho Estadual do Meio Ambiete do Paraná

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